quinta-feira, 13 de junho de 2013


12. Tesouro Direto – Parte 1

Olá pessoal! Na postagem anterior fiz uma comparação entre o CDB e a poupança, continuando nesta linha, vou abordar outro instrumento de simples e fácil aplicação, mas que poucas pessoas conhecem: o Tesouro Direto. É uma aplicação mais segura que a poupança e que pode render muito mais que ela. Para realizar aplicações no Tesouro Direto você precisar ter um cadastro em uma corretora de valores mobiliários, e para investir é simples e fácil. Nesta Postagem falarei sobre os principais tópicos e dos títulos oferecidos com caráter meramente informativo, na postagem seguinte entrarei em maiores detalhes sobre rentabilidade e afins.

Muitos dos títulos oferecidos pelo governo apresentam uma remuneração superior os demais títulos de renda fixa tradicionais como a Poupança e o CDB. Mas o que é o Tesouro Direto? O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas, e não é preciso ter um grande volume de recursos para realizar as aplicações. A partir de R$ 30,00 já se pode investir.

As aplicações podem ser feitas diretamente pela internet e você mesmo analisa os prazos e os indexadores dos títulos. O que são indexadores? São os índices em que os títulos estão vinculados, ou seja, existem títulos vinculados ao IPCA, por exemplo, que sofrerão a correção segundo este índice. Para se investir no tesouro direto é necessário ter conta em uma corretora de valores. Muitos bancos múltiplos, que são as grandes instituições bancárias, já oferecem este serviço, bastando para isso um simples acerto de contrato. Aqui vale a dica de sempre, pesquise a corretora antes de fechar negócio, as taxas de administração pode variar bastante o que acabará levando toda a rentabilidade, algumas corretoras nem cobram esta taxa, fique atento. Existe um ranking das taxas de cobradas pelas corretoras, no link a seguir estas informações podem ser consultadas: http://www3.tesouro.gov.br/tesouro_direto/consulta_titulos_novosite/consulta_ranking.asp

Existe também a taxa cobrada pela BM&FBOVESPA, que consiste de uma taxa de custódia de 0,30% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos: Esta taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2). Por ser provisionada diariamente, é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é cobrada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia.

Além das taxas cobradas, existe também a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e as alíquotas são as mesmas aplicadas ao CDB: 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e de 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Basicamente existem 6 categorias de títulos que o Tesouro oferece, são elas: LTN (Letras do tesouro Nacional), NTN-F (Notas do Tesouro Nacional, série F), NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B – Principal), NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B), LTF (Letras Financeiras do Tesouro) e NTN-C (Nota do tesouro Nacional – Série C). Cada uma das categorias tem categorias específicas que listarei abaixo:

LTN (Letras do tesouro Nacional):
A LTN é um título prefixado, o que significa que possui rentabilidade definida no momento da compra. Esse título possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e recebe o valor de face (valor investido somado à rentabilidade), na data de vencimento do título.

NTN-F (Notas do Tesouro Nacional, série F):
A NTN-F também é um título prefixado, com rentabilidade definida no momento da compra. Porém, diferentemente da LTN, seu rendimento é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio de cupons semestrais de juros, e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor de face (valor investido somado à rentabilidade) e pagamento do último cupom de juros. O fluxo de cupons semestrais de juros aumenta a liquidez, possibilitando reinvestimentos.

NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B – Principal):
A NTN-B Principal é um título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA¹, acrescida dos juros definidos no momento da compra. Esse título permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, mantendo seu poder de compra ao se proteger de flutuações do IPCA ao longo do investimento. Esse título é indicado para o investidor que deseja fazer poupança de médio/longo prazos, inclusive para aposentadoria, compra de casa própria e outros. Além, disso, normalmente são títulos que possuem prazo para aplicação bem longo: atualmente contam com investimentos até 2035. A NTN-B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.

NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B):
Assim como a NTN-B Principal, a NTN-B é um título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA², acrescida dos juros definidos no momento da compra. Esse título permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, mantendo seu poder de compra ao se proteger de flutuações do IPCA durante a aplicação. Apesar de ser o título que possui o maior prazo para aplicação (atualmente conta com investimentos até 2045), seu rendimento é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio de cupons semestrais de juros, e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor de face (valor investido somado à rentabilidade) e pagamento do último cupom de juros.

LTF (Letras Financeiras do Tesouro):
A LFT é um título pós-fixado cuja rentabilidade segue a variação da taxa Selic³ , a taxa de juros básica da economia. Sua remuneração é dada pela variação da taxa Selic diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra. A LFT é indicada para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada à taxa de juros da economia (Selic). Além disso, o valor de mercado da LFT apresenta baixa volatilidade, evitando perdas no caso de venda antecipada. Mas também por isso sua rentabilidade tende a ser mais baixa que a dos demais títulos. A LFT possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e recebe o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.

NTN-C (Nota do tesouro Nacional – Série C):
A NTN-C é um título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M4, acrescida de juros definidos no momento da compra. O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio de cupons semestrais de juros, e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor de face (valor investido somado à rentabilidade) e pagamento do último cupom de juros. As NTN-C não são ofertadas para compra no Tesouro Direto desde 2006. Atualmente o Tesouro Nacional atua apenas na recompra deste título às quartas-feiras.

Para maiores informações acessem: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/tesouro-direto

O Site é bem simples e objetivo. Existe até um curso online para testar os conhecimentos e aprender mais sobre o tesouro, recomendo!

Até a próxima postagem!!

Eduardo Felicíssimo

quinta-feira, 30 de maio de 2013


11. CDB x Poupança

Olá pessoal! Conforme prometido, nesta postagem farei uma comparação entre CDB e a poupança. Muitas pessoas aplicam em CDB dizendo que o seu dinheiro renderá mais que a poupança, mas isso não é uma verdade absoluta. Dependendo da taxa compactuada com o banco, pode-se até perder para a remuneração da poupança. Vamos que vamos!
A poupança é o investimento preferido pelos brasileiros, devido a sua simplicidade e facilidade de aplicação. O CDB vem logo atrás, mas sem o mesmo prestígio da já tradicional caderneta de poupança. O primeiro fator contra o CDB é exatamente a incidência do Imposto de renda, que é retido na fonte, sobre os rendimentos auferidos. A poupança é isenta de imposto de renda. O segundo fator contra o CDB reside na análise da taxa a ser compactuada no banco. A correta análise desta taxa pode significar o lucro ou o prejuízo em relação a poupança. Bom já enrolei bastante, vamos ao exemplo!
Exemplo:
Imagine que você possui R$ 100.000,00 e vai deixar aplicado na poupança, afinal é um investimento seguro, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante até R$ 250.000,00, então tá maneiro vamos aplicar na poupança! Usando as taxas de remuneração da poupança de final de 2012( especificamente no dia 31 de outubro) e início de 2013, já pela nova política de até 70% da Selic, temos:

Investimento
   100.000,00
Poupança
Taxa
Novembro 2012
   100.427,30
0,4273
Dezembro 2012
   100.842,47
0,4134
Janeiro 2013
   101.259,35
0,4134
Fevereiro 2013
   101.677,96
0,4134
Março 2013
   102.098,29
0,4134
Abril 2013
   102.534,56
0,4273

            Podemos verificar que os R$ 100.000,00 aplicados no final de outubro de 2012, renderam R$ 2.534,56 até o final de abril de 2013! O melhor é que esses R$ 2.534,56 são isentos de imposto de rende, você receberá efetivamente esse valor limpinho! A coluna “Taxa” refere-se exatamente à remuneração mensal da poupança no período verificado.
            Vamos imaginar agora uma aplicação em CDB compactuada no Banco Belezura S.A. com a taxa de remuneração à 80% do CDI (expliquei sobre o que é CDI na postagem anterior, se não souber o que é dá uma lida lá!), no mesmo intervalo de tempo. Vejamos:
           
CDB
80%

Taxa CDI
80% do CDI

0,5444
   100.435,52
Novembro 2012
0,5342
   100.864,74
Dezembro 2012
0,5866
   101.338,08
Janeiro 2013
0,4815
   101.728,43
Fevereiro 2013
0,5377
   102.166,03
Março 2013
0,6008
   102.657,08
Abril 2013


Nossa, que legal!!! Bacaninha!! A taxa do CDI variou bastante, e sempre ficou acima da taxa de remuneração da poupança, assim o meu rendimento certamente será maior, certo? Não necessariamente. Lembra que foi compactuado com o Banco Belezura S.A. a taxa de 80% do CDI? Então essas taxas corrigidas são as seguintes: Novembro 2012 = 0,43552; Dezembro 2012 = 0,42736; Janeiro 2013 = 0,46928; Fevereiro 2013 = 0,38520; Março 2013 = 0,43016 e Abril 2013 = 0,48064. Reparou que em Fevereiro de 2013 a remuneração ficou abaixo da poupança? Não? Pois é, ficou sim. Ah beleza, um mês só, os outros compensam. Isso é verdade, de fato, mas temos que lembrar um detalhe importante: O imposto de renda!! Se você sacar este valor em até 180 dias, a alíquota do Imposto de renda será de 22,5 % sobre o rendimento, nesse caso sobre os R$ 2.657,08! Vixe!! Vamos calcular isso:

Investimento
   100.000,00
Lucro
       2.657,08
Imposto de renda 22,5%
           597,84
Rendimento Real
       2.059,24
Total
   102.059,24

Podemos verificar acima que na verdade tivemos um rendimento líquido de R$ 2.059,24, comparando com o rendimento da poupança, que foi de R$ 2.534,56, ou seja, tomamos uma pedalada de R$ 475,32!! Era melhor ter deixado o Din-din na poupança, por mais incrível que isso possa parecer!
Bom, vamos partir para o outro exemplo, colocando a taxa pactuada do CDB em 90% do CDI para o mesmo período de tempo. Assim, temos:

CDB
90%

Taxa CDI
90% do CDI

0,5444
   100.489,96
Novembro 2012
0,5342
   100.973,10
Dezembro 2012
0,5866
   101.506,17
Janeiro 2013
0,4815
   101.946,05
Fevereiro 2013
0,5377
   102.439,40
Março 2013
0,6008
   102.993,31
Abril 2013

Verificamos agora que o nosso rendimento foi ainda maior. Que maravilha! Chora poupança!! Será mesmo?? Se resgatar este investimento antes dos famigerados 180 dias o imposto de renda implacável será de 22,5%, o que irá corroer boa parte da rentabilidade. Vamos aos cálculos:

Investimento
   100.000,00
Lucro
       2.993,31
Imposto de renda 22,5%
           673,49
Rendimento Real
       2.319,81
Total
   102.319,81

Repare que o rendimento com a taxa a 90% do CDI foi de R$ 2.993,31, muito superior aos R$ R$ 2.534,56 da poupança, mas veja o tamanho da mordida do imposto de renda: R$ 673,49!! Isso faz com que a rentabilidade líquida seja de R$ 2.319,81! Mais uma vez tomamos uma pedalada da poupança em R$ 214,74! Infelizmente está 2 a 0 para a poupança!
Agora é a hora do CDB dar o troco! Vamos compactuar uma taxa maior com o Banco Belezura S.A., digamos de 110% do CDI. Agora a parada ficou séria! Vamos aos cálculos:

CDB
110%

Taxa CDI
110% do CDI

0,5444
   100.598,84
Novembro 2012
0,5342
   101.189,98
Dezembro 2012
0,5866
   101.842,92
Janeiro 2013
0,4815
   102.382,33
Fevereiro 2013
0,5377
   102.987,89
Março 2013
0,6008
   103.668,52
Abril 2013

Agora sim! Tivemos um rendimento boladão de R$ 3.668,52!! Show de bola!! Dessa vez a poupança não vai superar! Será? Bem, dessa vez realmente a poupança vai ficar para trás. Vamos aos cálculos novamente do Imposto de renda, considerando o mesmo período de saque, antes dos 180 dias:

Investimento
   100.000,00
Lucro
        3.668,52
Imposto de renda 22,5%
           825,42
Rendimento Real
        2.843,10
Total
   102.843,10

Com a taxa remunerando a 110% do CDI, tivemos um ganho líquido de R$ 2.843,10 com a aplicação no CDB, contra os R$ 2.534,56 da poupança, a diferença é de R$ 308,54. Placar, 2 x 1 para a poupança.
Esses simples exemplos serviram para mostrar que nem sempre o CDB vai superar a poupança em rentabilidade, principalmente devido a esses dois fatores: Taxa do CDI compactuada e alíquota do Imposto de renda no período de saque. Uma perguntinha básica: Os grandes bancos nos oferecem uma taxa alta de remuneração do CDB? A resposta é: Dificilmente. Duvida? Entre na página do seu banco e confira as taxas em função do CDI. A maioria aplica taxas entre 80 e 90% do CDI, em raríssimas situações chagam a 92 e 95%. Você ainda acredita que existe banco bom para todo mundo? Eu não.
Com o passar do tempo, a alíquota do imposto de renda decresce o que favorece o rendimento no final, veja as alíquotas abaixo:

Tempo de permanência     Alíquotas regressivas
até 180 dias                                  22,5%
de 181 a 360 dias                         20,0%
de 361 a 720 dias                         17,5%
acima de 720 dias                        15,0%

Fonte: Banco do Brasil, disponível em:

Conforme o horizonte de tempo em que mantiver a sua aplicação, o CDB pode superar a poupança com alíquotas de remuneração do CDI acima de 83%. Resumindo, se o banco lhe oferecer alíquotas de 80%, 82%, 85% não caia nessa furada! Negocie taxas de remuneração acima de 90%, se não a melhor opção será mesmo a poupança.
Beleza, sabichão, onde no mundo acharei alíquotas, como a do exemplo de 110% do CDI? No final desta postagem deixarei alguns links com informações sobre isso, quem estiver interessado é só clicar e ler! Incentivo que você monte o seu fluxo, com o seu horizonte de tempo para a aplicação e as devidas taxas de IR (importo de renda) e de remuneração do CDI, para que não caia numa furada antes de aplicar.

Bom, acho que já escrevi demais. Vou ficando por aqui. Até a próxima postagem!

Eduardo Felicíssimo.

Link matéria revista Exame:
Link matéria UOL Economia:

quinta-feira, 23 de maio de 2013


10. CDB, CDI e Daí?

Olá pessoal! Na postagem de hoje falarei um pouco sobre o CDB e seu funcionamento, que é simples e está ao alcance de todas as pessoas que possuam conta em banco. Muitas pessoas preferem a poupança devido à maciça propaganda dos bancos, e por cultura, mas o CDB por remunerar mais. Vamos começar então!
O que é o CDB? O CDB é um Certificado de Depósito Bancário. Não entendeu? Beleza, explico: são títulos que pagam, em períodos definidos, uma remuneração ao investidor, é como se fosse um empréstimo que você faz para o banco. Assim os juros que foram pactuados entre você e o banco serão os seus rendimentos em um determinado período de tempo. Quando você “aplica” em CDB é fixada uma taxa e o período que este certificado será resgatado, assim, podem existir basicamente três tipos de taxas: pré-fixada, pós-fixada e flutuante.
A taxa flutuante é aquela que muda de acordo com a variação de um índice. Esse índice pode ser a TR (Taxa Referencial, usada na correção da poupança) ou o CDI (taxa de juros das operações entre bancos), por exemplo. A taxa pré-fixada é aquela em que você já sabe quanto vai receber no ato da emissão do certificado. Por exemplo, se você “aplicar” em um CDB e o banco oferecer 10% de juros ao ano, é exatamente isso que você ganhará: 10% sobre o valor investido, menos o imposto de renda sobre estes juros, ou você achou que o governo ia dar mole? Solta o Leão!!
Nos pós-fixados, a remuneração só será definida depois da data de vencimento do título.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), do Governo Federal garante os valores aplicados até um limite de R$ 250.000,00, assim se o banco quebrar, você recebe de volta até esse valor. Se por acaso você possuir um malote superior a este valor, e o banco quebrar, já era, perdeu playboy. Só terá de volta o malote, se após o processo de falência do banco restar algum valor para ser distribuído. Essa garantia é uma vantagem do CDB em relação aos fundos de investimento, onde não há nenhuma compensação em caso de perdas.
O CDB em sua grande maioria é indexado pelo CDI. O que é o CDI? O CDI é uma taxa, como já dito acima, de empréstimo entre bancos. Os CDBs são geralmente acordados pelo banco em percentuais desta taxa de CDI. Por exemplo: Se você “aplicou” em CDB em um determinado banco e ficou acordada uma remuneração de 85% do CDI, é exatamente essa remuneração que você ganhará. Se a taxa de CDI fechar em 1,00%, você ganhará 85% dessa remuneração, ou seja, 0,85% de juros.
O grande macete do CDB é justamente a pesquisa das instituições financeiras. A taxa de remuneração varia bastante de banco para banco. Alguns bancos aplicam de 80 a 90% da taxa do CDI, outros podem pagar até 110% desta taxa! O que pode determinar você conseguir uma taxa mais alta é um conjunto de fatores: produtos que você possui do banco, valores relevantes aplicados em outros produtos do banco, cliente do banco de longa data, etc. Até mesmo a agência pode fazer diferença, pois esta taxa pode variar entre agências. O melhor como já dito numa das minhas primeiras postagens é conversar com o gerente de relacionamentos e perguntar sobre o assunto.
O CDB tem uma grande facilidade, que é a aplicação através do internet banking, mas neste caso você não poderá barganhar melhores taxas, uma vez que estará disponibilizada a taxa que o sistema possuir. Através do serviço de atendimento por telefone também é possível aplicar e, neste caso você poderá negociar taxas. Reafirmo não deixe de pesquisar as taxas de remuneração, pode parecer pouco uma diferença de 1,2,3, pim, % entre bancos, mas no longo prazo faz um enorme diferença.
Os grandes bancos geralmente oferecem taxas baixas de remuneração do CDB, mas existem outros bancos que podem oferecer taxas de até 110% do CDI. No final desta postagem deixarei dois links com matérias sobre o tema.
A desvantagem do CDB é exatamente a sua remuneração. Geralmente paga mais que a poupança, (logicamente que vai depender da taxa que ficar acordada) mas ainda é muito baixo em relação a outros instrumentos. Outra desvantagem é que você precisa esperar no mínimo 30 dias para o primeiro rendimento (ou até mesmo 60 dias), para realizar saques, caso contrário haverá mais um imposto, o IOF (imposto sobre operações financeiras).
Já percebeu que os produtos que oferecem rendimentos menores são os mais divulgados e “propagandeados” por Bancos? Por que será? Exatamente devido a baixa remuneração que essas instituições pagam de volta aos “investidores”. Já viu alguma propagando do Banco X com alguma Atriz ou ator famoso dizendo: “Aplique em ações, aqui no banco x é rápido e prático”. Ou “Venha conhecer o tesouro direto, você vai se surpreender”! Eu nunca vi. Agora propaganda de poupança, CDB, PGBL, VGBL, fique atento a essa regra: se o banco faz propaganda, é bom para o banco e não é para você!
Resumo da ópera, o CDB vale a pena para quem poderá precisar do dinheiro a qualquer hora, a sua remuneração é baixa, mas geralmente é maior que a da poupança, é garantido pelo FGC até o valor de R$ 250.000,00, e é um meio de você ter um dinheiro para emergência e não ser surpreendido pelo “assalto relâmpago” pois, só pode ser resgatado pelo internet banking, através do gerente, ou por telefone.
Espero ter ajudado um pouco no conceito de CDB, e na próxima postagem farei um comparativo sobre o CDB e a poupança.

Até a próxima postagem!
Eduardo Felicíssimo.



Link Infomoney sobre CDB: http://www.infomoney.com.br/cdb

quinta-feira, 16 de maio de 2013


9. Poupança, Selic e Cofrinho.

Olá pessoal! Nesta postagem farei uma breve introdução sobre o principal meio de poupar utilizado pelos brasileiros. Logicamente que me refiro à poupança. Este é um meio rápido e simples de aplicação e não requer nenhum conhecimento especializado para entender o seu funcionamento. Vamos que vamos então!
Um pouco de história (senta que lá vem a História...rá tim bum!). Segundo o site da Caixa Econômica Federal, a Caixa foi criada com este intuito, através do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, que criou a Caixa Econômica da Corte. No Artigo 1º, o então Imperador Dom Pedro II afirmava: "A Caixa Econômica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro (...) tem por fim receber, a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar (...)". (http://www.caixa.gov.br/Voce/poupanca/historia.asp)
Ou seja, a Poupança foi inicialmente idealizada como uma reserva monetária para as camadas mais pobres da população, ou, na linguagem popular, como o "pé-de-meia" que serviria de ajuda nos momentos mais difíceis, inclusive, como uma garantia para a velhice. Sob a égide do poder público, a Poupança foi considerada um investimento seguro, garantido. (http://www.caixa.gov.br/Voce/poupanca/historia.asp)
Vou avisando logo de cara, a poupança não é investimento, e sim, uma opção por não consumir! A remuneração desta é uma das mais baixas do mercado, se não a menor, entre todas as opções de investimentos, por isso não a classifico com investimento.
Entretanto existem algumas vantagens. Muitas pessoas deixam o dinheiro parado na conta corrente, ao ponto que se estivessem deixando estas somas na poupança, que tem resgate imediato, ganhariam um jurozinho, mesmo que baixo. Outro detalhe importante é que fazendo isto pode-se proteger se assaltos. Como assim? Explico: Se você deixa o dinheiro parado na conta corrente e, é surpreendido por um assaltante que o faz ir até um caixa para realizar uma retirada “voluntária”, já era amigo, perdeu seu malote! Agora, dependendo do banco, se o dinheiro estiver na poupança, não poderá ser sacado, pois você precisa resgatá-lo primeiro por operações via internet banking ou telefone. Já pensou nisso?
Vamos falar da rentabilidade: Atualmente a poupança remunera, quando a taxa Selic ficar igual ou menor que 8,5% ao ano, a 70% da taxa Selic + TR. Esta regra é válida somente para depósitos feitos a partir de 04 de maio de 2012. Os depósitos realizados antes do dia 04 de maio de 2012 não sofrem nenhuma alteração e tem garantido o rendimento fixo de 6,17% ao ano + TR, pelo tempo que forem mantidos em poupança. Beleza, mas o que é essa tal de taxa Selic, explico, Taxa Referencial SELIC é uma taxa de juros fixada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil que remunera os investidores no negócio de compra e venda de títulos públicos. Ela é obtida mediante cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras.( http://www.gazetadeitauna.com.br/selic.htm).
Nesse caso devemos ficar de olho na inflação, pois se tivermos no decorrer do ano uma inflação superior a remuneração da poupança estaremos perdendo dinheiro, lembrem-se disso!! Nunca menospreze o poder silencioso da inflação! Um belo exemplo foi o preço do Tomate nos últimos dois meses, não é mesmo?
Para quem quiser acompanhar alguns índices, segue o link com o referencial de um monte deles. Importante ter essa informação sempre à mão, para evitar surpresas. (http://www.portalbrasil.net/indices.htm). Lá poderemos verificar que a poupança remunerou ao longo de 2013 0,4134% ao mês, o que é pouco, se levarmos em consideração outros tipos de investimentos. O bom é que existe o fundo garantidor de crédito que defende o depósito em poupança no valor de até R$ 70.000,00, acima disso se o banco em que você possuir conta quebrar, já era, pode dizer adeus ao seu malote de novo. Existe um novo valor de R$ 250.000,00 a entrar em vigor, mas por enquanto oficialmente ainda é R$ 70.000,00.
Bom, em resumo, a poupança é o meio mais simples e prático de poupar, bastando para isso, ter uma conta corrente em uma instituição bancária, para que você possa realizar a transferência ou criar diretamente uma conta poupança indo à agência bancária de sua preferência. E não há incidência de imposto de renda nos lucros!
Por ser uma aplicação conservadora, os seus rendimentos também o são. Nas próximas postagens falarei sobre o fluxo de uma poupança, que esta, apesar de render pouco, ao longo do tempo pode significar um retorno interessante, principalmente para quem tem medo ou desconhecimento das ferramentas de investimento.
Funciona da seguinte forma, se você aplica 100,00 no dia 01/01/13, (o dia da data da aplicação é chamado de “aniversário da poupança”), no mês seguinte, em 01/02/13 renderá os 0,4134%, que monta R$ 100,41, ou seja, você ganhou juros de R$ 0,41 em um mês! Uma grande fortuna não? Ainda bem que existem outras formas de investir! O velho e bom cofrinho fica para trás em relação à poupança, uma vez que a inflação vai consumindo o seu poder de compra aos poucos e silenciosamente. Tem um monte de moedas guardadas? Deposita numa poupança que você vai ser mais feliz. Já cansei de ver matérias de jornal sobre famílias que guardaram dinheiro ao longo da vida no colchão e quando foram ver o dinheiro não tinha mais valor. É sinistro! Vou encerrando por aqui. Na próxima postagem falarei sobre aplicação em renda fixa, como o CDB por exemplo.
Até a próxima postagem!
Eduardo Felicíssimo.