quinta-feira, 23 de maio de 2013


10. CDB, CDI e Daí?

Olá pessoal! Na postagem de hoje falarei um pouco sobre o CDB e seu funcionamento, que é simples e está ao alcance de todas as pessoas que possuam conta em banco. Muitas pessoas preferem a poupança devido à maciça propaganda dos bancos, e por cultura, mas o CDB por remunerar mais. Vamos começar então!
O que é o CDB? O CDB é um Certificado de Depósito Bancário. Não entendeu? Beleza, explico: são títulos que pagam, em períodos definidos, uma remuneração ao investidor, é como se fosse um empréstimo que você faz para o banco. Assim os juros que foram pactuados entre você e o banco serão os seus rendimentos em um determinado período de tempo. Quando você “aplica” em CDB é fixada uma taxa e o período que este certificado será resgatado, assim, podem existir basicamente três tipos de taxas: pré-fixada, pós-fixada e flutuante.
A taxa flutuante é aquela que muda de acordo com a variação de um índice. Esse índice pode ser a TR (Taxa Referencial, usada na correção da poupança) ou o CDI (taxa de juros das operações entre bancos), por exemplo. A taxa pré-fixada é aquela em que você já sabe quanto vai receber no ato da emissão do certificado. Por exemplo, se você “aplicar” em um CDB e o banco oferecer 10% de juros ao ano, é exatamente isso que você ganhará: 10% sobre o valor investido, menos o imposto de renda sobre estes juros, ou você achou que o governo ia dar mole? Solta o Leão!!
Nos pós-fixados, a remuneração só será definida depois da data de vencimento do título.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), do Governo Federal garante os valores aplicados até um limite de R$ 250.000,00, assim se o banco quebrar, você recebe de volta até esse valor. Se por acaso você possuir um malote superior a este valor, e o banco quebrar, já era, perdeu playboy. Só terá de volta o malote, se após o processo de falência do banco restar algum valor para ser distribuído. Essa garantia é uma vantagem do CDB em relação aos fundos de investimento, onde não há nenhuma compensação em caso de perdas.
O CDB em sua grande maioria é indexado pelo CDI. O que é o CDI? O CDI é uma taxa, como já dito acima, de empréstimo entre bancos. Os CDBs são geralmente acordados pelo banco em percentuais desta taxa de CDI. Por exemplo: Se você “aplicou” em CDB em um determinado banco e ficou acordada uma remuneração de 85% do CDI, é exatamente essa remuneração que você ganhará. Se a taxa de CDI fechar em 1,00%, você ganhará 85% dessa remuneração, ou seja, 0,85% de juros.
O grande macete do CDB é justamente a pesquisa das instituições financeiras. A taxa de remuneração varia bastante de banco para banco. Alguns bancos aplicam de 80 a 90% da taxa do CDI, outros podem pagar até 110% desta taxa! O que pode determinar você conseguir uma taxa mais alta é um conjunto de fatores: produtos que você possui do banco, valores relevantes aplicados em outros produtos do banco, cliente do banco de longa data, etc. Até mesmo a agência pode fazer diferença, pois esta taxa pode variar entre agências. O melhor como já dito numa das minhas primeiras postagens é conversar com o gerente de relacionamentos e perguntar sobre o assunto.
O CDB tem uma grande facilidade, que é a aplicação através do internet banking, mas neste caso você não poderá barganhar melhores taxas, uma vez que estará disponibilizada a taxa que o sistema possuir. Através do serviço de atendimento por telefone também é possível aplicar e, neste caso você poderá negociar taxas. Reafirmo não deixe de pesquisar as taxas de remuneração, pode parecer pouco uma diferença de 1,2,3, pim, % entre bancos, mas no longo prazo faz um enorme diferença.
Os grandes bancos geralmente oferecem taxas baixas de remuneração do CDB, mas existem outros bancos que podem oferecer taxas de até 110% do CDI. No final desta postagem deixarei dois links com matérias sobre o tema.
A desvantagem do CDB é exatamente a sua remuneração. Geralmente paga mais que a poupança, (logicamente que vai depender da taxa que ficar acordada) mas ainda é muito baixo em relação a outros instrumentos. Outra desvantagem é que você precisa esperar no mínimo 30 dias para o primeiro rendimento (ou até mesmo 60 dias), para realizar saques, caso contrário haverá mais um imposto, o IOF (imposto sobre operações financeiras).
Já percebeu que os produtos que oferecem rendimentos menores são os mais divulgados e “propagandeados” por Bancos? Por que será? Exatamente devido a baixa remuneração que essas instituições pagam de volta aos “investidores”. Já viu alguma propagando do Banco X com alguma Atriz ou ator famoso dizendo: “Aplique em ações, aqui no banco x é rápido e prático”. Ou “Venha conhecer o tesouro direto, você vai se surpreender”! Eu nunca vi. Agora propaganda de poupança, CDB, PGBL, VGBL, fique atento a essa regra: se o banco faz propaganda, é bom para o banco e não é para você!
Resumo da ópera, o CDB vale a pena para quem poderá precisar do dinheiro a qualquer hora, a sua remuneração é baixa, mas geralmente é maior que a da poupança, é garantido pelo FGC até o valor de R$ 250.000,00, e é um meio de você ter um dinheiro para emergência e não ser surpreendido pelo “assalto relâmpago” pois, só pode ser resgatado pelo internet banking, através do gerente, ou por telefone.
Espero ter ajudado um pouco no conceito de CDB, e na próxima postagem farei um comparativo sobre o CDB e a poupança.

Até a próxima postagem!
Eduardo Felicíssimo.



Link Infomoney sobre CDB: http://www.infomoney.com.br/cdb

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